O UniSENAI é uma das instituições de ensino superior credenciadas no programa FUMDESC – Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina voltada à concessão de bolsas de estudo para graduação.

O programa é regulamentado pela Lei nº 18.672/2023 e pelo Decreto nº 220/2023, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (SED). Seu objetivo principal é ampliar o acesso ao ensino superior, especialmente em áreas estratégicas para o desenvolvimento regional.


 Quem pode ser beneficiado?
  • possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários-mínimos;
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de inscrição no FUMDESC;
  • estudantes matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC); e
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC).
 Qual o valor da Assistência Financeira?
  • a porcentagem será de acordo com a classificação do índice de carência (IC), podendo o benefício variar de 25% a 100% da mensalidade do curso.
Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?
  • a prestação de serviço deverá ser executada no território do Estado de Santa Catarina, com carga horária proporcional ao tempo em que o estudante utilizou o Programa FUMDESC.
  • deve ser realizada somente após a conclusão do curso e colação de grau, no limite de até 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser cumprida em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso.
Como ocorre a renovação na bolsa?
  • Para manter o benefício, o estudante deverá realizar a renovação a cada semestre, dentro dos prazos e orientações divulgados pela instituição e pela SED, incluindo a atualização cadastral e, quando solicitado, o envio de documentação comprobatória.
  • O não cumprimento desses procedimentos ou a perda de prazo poderá resultar na suspensão ou cancelamento da bolsa.

Assinatura obrigatória

Todos as declarações devem estar devidamente assinadas por meio da plataforma gov.br

Cadastro Nacional de Informações Sociais

Para todos os membros do grupo familiar com 16 anos ou mais, é obrigatório apresentar:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

Deve ser enviado o extrato de “Vínculos, Contribuições e Remunerações”, emitido durante o processo de inscrição.

⚠️ Documentos sem assinatura digital válida ou sem o CNIS poderão resultar em indeferimento da solicitação.


RESULTADOS 2026

Confira o resultado dos contemplados com o benefício do FUMDESC.